As empresas Valeo Climatização do Brasil – Veículos Comerciais e Reparts se preocupam com o correto descarte de seus produtos, após o término de sua vida útil. Desta forma, orientam e incentivam seus clientes a descartarem os produtos de forma ambientalmente correta e segura o que contribui com a preservação e a diminuição da poluição do meio ambiente, gerando ainda crescimento econômico e sustentável, através de seu Programa de Logística Reversa.
Este Programa faz parte do compromisso ambiental que as empresas Valeo Climatização do Brasil – Veículos Comerciais e Reparts possuem e oferecem aos seus clientes a oportunidade em contribuir com a redução dos impactos ambientais. Mais informações clique aqui
Em todo ciclo dos produtos, desde a fabricação até a disposição final, aplicamos a regra dos 4R’s (Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Repensar) portanto, nos resíduos coletados são reutilizados, sempre que possível, enviados para reciclagem e, como último recurso, o material restante do processo terá sua disposição final de forma ambientalmente segura e responsável.
É muito fácil descartar os produtos de forma adequada, basta acessar aqui ou enviar email através do formulário de contato com informações de seu equipamento e sua localização.
Caminho contrário da distribuição dos novos produtos. Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. (Fonte: Lei 12.305/2010)
Segundo o Art. nº 30 da Lei 12.305/2010 a responsabilidade é compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos. (Fonte: Lei 12.305/2010)
A Logística Reversa tem por objetivo:
• reinserir os materiais dos produtos descartados, ou seja promover o aproveitamento dos resíduos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;
• Reduzir a geração de resíduos, o desperdício de materiais e a poluição e os danos ambientais;
• Incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maios sustentabilidade;
• Estimular o desenvolvimento de mercado, a produção, e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
• Incentivar boas práticas de responsabilidade socioambiental.
(Fonte: Lei 12.305/2010)
O Art. nº 33. da Lei 12.305/2010 determina que são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de diversos produtos, entre eles produtos eletroeletrônicos e seus componentes. (Fonte: Lei 12.305/2010)
Somente chegam a esse ponto, uma vez esgotadas todas as possibilidades de reparo ou reuso.
Ao fim de sua vida útil, esses produtos passam a ser considerados Resíduos de Equipamentos EletroEletrônicos (REEE).
Sim.
Apresentam em sua estrutura, placa de circuito impresso composta de componentes eletrônicos e metais pesados e componentes eletrônicos, ventilador, controlador, fisível, capacitor, alternador, pressostato, sensor e resistor.
Alguns resíduos são compostos de materiais que resultam em dois tipos de riscos:
• Contaminação das pessoas que manipulam. Toda a manipulação e processamento devem ser realizados com os devidos equipamentos de proteção individual (EPI) e por profissional habilitado.
• Contaminação do meio ambiente. Os resíduos não devem em nenhuma hipótese ser depositados diretamente na natureza ou junto a rejeitos/lixo orgânicos.
É a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. (Fonte: Lei 12.305/2010)
Através da norma ABNT NBR 10004:2004 “Resíduos sólidos – Classificação” são classificados os resíduos quanto aos seus potenciais riscos ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente. Os materiais são classificados em dois tipos:
•Classe I: são resíduos perigosos que precisam de destinação adequada para sua descontaminação, como: produtos/peças elétricas e eletrônicas, óleos e gás.
•Classe II: são resíduos não perigosos passíveis de recicláveis e/ou reaproveitamento, sendo: peças metálicas (ferrosas ou não ferrosas), peças plásticas, fibra de vidro e borracha.
Após sua classificação é preciso descontaminar o resíduo para posteriormente serem encaminhados à destinação final. É necessário retirar a placa de circuito impresso/componentes eletroeletrônico das peças metálicas (alumínio, cobre e aço) e/ou plásticas, quanto possível.
O órgão de Meio Ambiente municipal e/ou estadual autoriza empresas para recebimento de cada tipo de material. Desta forma é possível buscar junto a eles as empresas licenciadas. Esta autorização garante que os resíduos entregues para as empresas licenciadas recebam o tratamento adequado, bem como infraestrutura e conhecimento específico para o manuseio e cuidados especiais. Em caso de dúvidas, enviar email através do formulário de contato ou Rede de serviço autorizado.
O participante do sistema de logística reversa deve manter atualizado e disponível ao órgão competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade. (Fonte: Lei 12.305/2010)
Após o fim da vida útil do produto, o cliente realiza o descarte do produto conforme as orientações clique aqui. Esgotado todas as possibilidades de descarte, o produto pode ser entregue para uma rede de serviço autorizado. A rede de serviço autorizado emite um certificado de destinação, como comprovação de recebimento do resíduo. Após a rede de serviço autorizado também atende as orientações e havendo dúvidas enviar email através do formulário de contato.
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As empresas têm como metas reduzir o consumo de papel, economizar os recursos naturais, promover a conscientização ambiental para os funcionários, através de campanhas de consumo consciente de energia e água, proporcionando economia na empresa por meio da cultura do reaproveitamento evitando o desperdício e incentivar a preservação do meio ambiente, diminuindo o desmatamento e o impacto ambiental. A Valeo Climatização do Brasil – Veículos Comerciais divulga a campanha por meio de cartazes, distribuição de impressos e blocos de rascunho e sinalizadores para as caixas de coleta.
Entre em contato conosco para maiores informações.
Fone: +55 (54) 2101 57 00